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Informações
InformaçõesO que fazer perante um falecimento?
Óbito por Acidente, Crime ou suicídio:
Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou.
Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.
Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.
Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.
Óbito no Lar/Instituição:
Ocorrido o óbito num Lar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação do óbitos deverá nos contactar, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.
Num domicilio:
Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido ou de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá nos contactar, para posterior contactar o médico de família ou o médico assistente, ou ainda, se for necessário, o delegado de saúde da área de residência, afim de ser passado o respectivo "Certificado de Óbito".