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Informações

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O que fazer perante um falecimento?

Óbito por Acidente, Crime ou suicídio:

 

Quando o falecimento ocorre na sequência de um acidente (de viação, ou trabalho, suicídio, afogamento, crime, etc.) é necessário contactar a autoridades competentes da área onde o mesmo se verificou.

 

Esta, por sua vez, avisará a autoridade de saúde e o Delegado do Ministério Público. Até ordem em contrário, não se deve tocar ou movimentar o corpo do falecido.

 

 Neste casos é decretado por Lei um exame de autópsia ao falecido.

Os familiares deverão de seguida nos contactar, pois seremos nós a ser informados pelas autoridades oficiais da data e hora da realização da autópsia.

 

 

Óbito no Lar/Instituição:

Ocorrido o óbito num Lar, a própria instituição informa os familiares do ocorrido e o certificado de óbito é emitido pelo médico que acompanhou o paciente. Após a comunicação do óbitos deverá nos contactar, com o intuito de dar inicio ao processo do funeral.

 

 

Num domicilio:

Ocorrido o óbito na residência habitual do falecido ou de um familiar ou de alguém a quem este estivesse a cargo, deverá nos contactar, para posterior contactar o médico de família ou o médico assistente, ou ainda, se for necessário, o delegado de saúde da área de residência, afim de ser passado o respectivo "Certificado de Óbito".